Pergunta #1: O QUE É UMA COMISSÃO PERMANENTE?
As comissões permanentes são órgãos internos da Câmara Municipal compostos por vereadores, responsáveis por analisar, estudar e emitir pareceres sobre os projetos de lei e demais assuntos que tramitam na Casa. Cada comissão tem uma área temática específica, como comissão de finanças, comissão de saúde, comissão de educação, entre outras. No site da câmara você encontra uma aba informando quais as comissões permanentes atuais e seus respectivos membros.
Pergunta #2: COMO FUNCIONA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL?
A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal ocorre anualmente e é realizada pelos próprios vereadores. Os vereadores elegem, por meio de votação, o presidente, vice-presidente, secretários e demais cargos da Mesa Diretora, que serão responsáveis pela condução dos trabalhos legislativos durante o período de mandato. O processo de eleição segue as regras estabelecidas no regimento interno da Câmara. O presidente da Câmara Municipal tem o direito de voto, exceto em casos específicos em que há necessidade de voto de qualidade, ou seja, um voto adicional para desempatar uma votação. Em situações normais, o presidente vota como qualquer outro vereador, expressando sua opinião e contribuindo para as decisões tomadas durante as sessões. Desempate no número de votos favoráveis ou contrários de uma matéria: Em situações em que a votação resultar em empate entre os vereadores, o presidente terá o poder de voto para desempatar a decisão.
Quando a matéria exigir quórum de dois terços dos membros da Câmara para aprovação: Em algumas situações, determinadas matérias podem exigir um quórum especial de dois terços dos membros da Câmara Municipal para serem aprovadas. Nesses casos, o presidente também terá direito a voto.
Eleição da Mesa Diretora: O presidente da Câmara Municipal, embora seja o responsável por conduzir a eleição da Mesa Diretora, também pode votar para a escolha dos demais cargos da Mesa, como vice-presidente, secretários, entre outros.
Pergunta #3: O QUE É AUDIÊNCIA PÚBLICA?
Uma audiência pública é uma reunião pública informal. Todos na comunidade são convidados a comparecer, dar opiniões e ouvir respostas de pessoas públicas. Nas comunidades de hoje, com grandes populações, geralmente, as audiências públicas são conduzidas por pessoas que podem influenciar os oficialmente eleitos em sua tomada de decisão ou dar a chance de sentir que suas vozes estão sendo ouvidas. Não existem regras ou manuais para conduzir uma audiência pública. Se o comparecimento for grande e o objetivo for dar à maior quantidade de pessoas possível a oportunidade de falar, o grupo pode ser dividido em grupos de discussões menores. Todos os participantes ouvem a apresentação de abertura e então se agrupam para discutir aspectos da apresentação. Cada grupo aponta alguém resumir a discussão.
Pergunta #4: O QUE É PROPOSIÇÃO?
É toda matéria que pode ser discutida e votada no Poder Legislativo.
Pergunta #5: O QUE É EXIGIDO PARA QUE UM CIDADÃO SE TORNE UM VEREADOR?
Para ter condições de ser eleito Vereador, é necessário:
I – a nacionalidade brasileira
II – o pleno exercício dos direitos políticos
III – o alistamento eleitoral
IV – o domicílio eleitoral na circunscrição do Município
V – a filiação partidária
VI – a idade mínima de dezoito anos e
VII – ser alfabetizado.
Pergunta #6: QUAL O TRABALHO REALIZADO PELO VEREADOR?
Seu papel é criar leis, sugerir aos poderes competentes a adoção de medidas de interesse público como pavimentação de ruas. Além da criação, discussão e aprovação das leis, o vereador exerce a fiscalização do cumprimento da lei.
Pergunta #7: QUAIS SÃO OS TIPOS DE LEIS QUE OS VEREADORES PODEM PROPOR SEM FERIR A CONSTITUIÇÃO?
Os vereadores têm a prerrogativa de propor diversos tipos de leis no âmbito municipal, desde que estejam dentro dos limites constitucionais e respeitem a competência legislativa do município. Alguns exemplos de leis que os vereadores podem solicitar para serem criadas são:
Leis municipais: Os vereadores podem propor leis que abrangem questões específicas do município, como regulamentação de serviços públicos, criação de programas municipais, normas de ordenamento urbano, estabelecimento de tributos municipais, entre outros.
Leis orçamentárias: Os vereadores têm participação fundamental na elaboração, discussão e aprovação do orçamento municipal. Eles podem propor emendas ao projeto de lei orçamentária, indicando a destinação de recursos para determinadas áreas, programas ou projetos de interesse da comunidade.
Leis de incentivo fiscal: Os vereadores podem apresentar propostas de leis de incentivo fiscal, visando estimular atividades econômicas, culturais, esportivas ou sociais no município. Essas leis podem oferecer benefícios fiscais, como redução de impostos ou isenções, para empresas ou entidades que desenvolvam projetos nessas áreas.
Leis de proteção ao meio ambiente: Os vereadores podem propor leis voltadas para a preservação e conservação do meio ambiente no âmbito municipal. Isso pode incluir a criação de áreas de proteção ambiental, estabelecimento de normas para o descarte adequado de resíduos, incentivo a práticas sustentáveis, entre outras medidas.
Leis de promoção da inclusão social: Os vereadores podem propor leis que promovam a igualdade de direitos e oportunidades, proteção dos direitos das minorias, acessibilidade, combate à discriminação e promoção da inclusão social.
Pergunta #8: O QUE É UM PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR?
Um Projeto de Lei de Iniciativa Popular é uma forma de participação direta da população na elaboração de leis. Ele permite que os cidadãos apresentem um projeto de lei diretamente ao Legislativo, sem depender exclusivamente dos parlamentares.
Basicamente, um Projeto de Lei de Iniciativa Popular é proposto quando um grupo de cidadãos, devidamente organizado e cumprindo os requisitos estabelecidos pela legislação, coleta um número mínimo de assinaturas de eleitores em apoio à sua proposta de lei. Esse número varia de acordo com a legislação de cada país ou entidade federativa, mas geralmente é estabelecido em uma porcentagem do eleitorado.
Pergunta #9: O QUE É LEI ORGÂNICA MUNICIPAL?
A Lei Orgânica Municipal é a lei máxima que rege o funcionamento do município no Brasil. Ela estabelece as normas básicas de organização e funcionamento do Poder Executivo e do Poder Legislativo municipais, bem como os direitos e deveres dos cidadãos.
A Lei Orgânica Municipal é elaborada e aprovada pela Câmara de Vereadores do respectivo município. Ela deve respeitar os princípios e normas estabelecidos pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual, sendo um documento fundamental para a autonomia do município e para a regulamentação de suas peculiaridades.
Pergunta #10: EXISTE UM LIMITE PARA O SALÁRIO DOS VEREADORES?
Sim, o salário dos vereadores deve obedecer ao duplo teto constitucional, que é composto pelo subsídio do prefeito, nos termos do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, e pelo percentual variável entre 20% e 75% do subsídio dos deputados estaduais do respectivo Estado, conforme estabelecido no artigo 29, inciso VI da Constituição.