Pergunta #1: O VEREADOR PODE APRESENTAR QUALQUER TIPO DE PROJETO DE LEI?

Os vereadores têm a prerrogativa de apresentar projetos de lei no âmbito municipal. No entanto, existem algumas limitações e critérios a serem observados.
Primeiramente, os vereadores devem respeitar a competência legislativa do município, ou seja, eles podem propor projetos de lei sobre assuntos de interesse municipal e desde que não invadam a competência privativa do prefeito.
Além disso, é importante que os projetos de lei propostos pelos vereadores estejam de acordo com a Constituição Federal, a Constituição Estadual e demais leis vigentes. Caso um projeto de lei seja considerado inconstitucional, ele poderá ser rejeitado ou sofrer modificações para se adequar à legislação vigente.

Pergunta #2: É VERDADE QUE O VEREADOR SÓ TRABALHA UM DIA POR SEMANA?

Não é verdade que os vereadores trabalham apenas um dia por semana. O trabalho dos vereadores envolve diversas atividades. Além da sessão ordinária e extraordinárias, os vereadores costumam participar de reuniões nas comissões da Câmara Municipal, onde são discutidos projetos de lei, requerimentos e outras matérias legislativas. Eles também realizam visitas a bairros e comunidades, ouvindo os cidadãos e suas demandas, e promovem atividades de fiscalização e acompanhamento das ações do Poder Executivo local.

Pergunta #3: QUAIS SÃO OS DIAS E HORÁRIOS DAS SESSÕES?

Na Câmara Municipal de Colíder, as sessões ordinárias ocorrem às segundas-feiras, com início às 18h30.

Pergunta #4: A CÂMARA SÓ ESTÁ ABERTA QUANDO AS SESSÕES OCORREM?

Não, a Câmara Municipal não está aberta apenas durante as sessões. A Câmara é uma instituição pública que está aberta para o público em geral em horários além das sessões legislativas. De acordo com o regimento interno, o horário de funcionamento é de segunda a quinta-feira das 7h às 11h e das 13h às 17h, já na sexta-feira o expediente é das 7h às 13h. 

Pergunta #5: COMO SABER O QUE VAI SER VOTADO NA SESSÃO?

Consultar a pauta da sessão: A pauta da sessão é um documento disponibilizado pela Câmara Municipal que lista as matérias que serão discutidas e votadas durante a sessão. Geralmente, a pauta é divulgada com antecedência, podendo ser encontrada no site oficial da Câmara Municipal ou em suas redes sociais.
Entrar em contato com a Câmara Municipal: Caso não seja possível encontrar a pauta da sessão ou outras informações disponíveis publicamente, é possível entrar em contato direto com a Câmara Municipal para obter informações sobre o que será votado na próxima sessão.

Pergunta #6: COMO PARTICIPAR DE UMA SESSÃO OU EVENTO DA CÂMARA MUNICIPAL?

Consulte a agenda da Câmara Municipal para saber as datas e horários das sessões ou eventos que deseja participar. Essas informações geralmente estão disponíveis no site oficial da Câmara Municipal, em murais de avisos ou em meios de comunicação utilizados pela instituição.

Confirme a disponibilidade de acesso: Certifique-se se a sessão ou evento é aberto ao público em geral. Na maioria dos casos, as sessões e eventos da Câmara Municipal são públicos, permitindo a participação dos cidadãos. No entanto, em algumas situações específicas, pode haver restrições ou a necessidade de inscrição prévia.

Pergunta #7: É VERDADE QUE O VEREADOR TEM FÉRIAS DUAS VEZES POR ANO?

Não, não é verdade que os vereadores têm férias duas vezes por ano. Os Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Colíder, não tem férias, ocorre que algumas pessoas confundem o Recesso parlamentar com férias. A sessão legislativa é realizada de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro (Art. 57 da Constituição Federal). Os dias compreendidos entre esses dois períodos configuram o recesso parlamentar nesse período não são realizadas as Sessões Plenárias ordinárias. Mesmo durante o Recesso Parlamentar os Vereadores desempenham as funções fiscalizatórias normalmente, podendo ser convocados extraordinariamente para deliberação de matéria específica e urgente. As Sessões Extraordinárias podem ser convocadas pelo Prefeito Municipal ou Pelo Presidente da Câmara e não são remunerados por isso.

Pergunta #8: O QUE É UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI)? COMO FUNCIONA?

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é um instrumento utilizado pelo Poder Legislativo para investigar fatos específicos de interesse público. Ela é composta por vereadores e tem poderes de investigação semelhantes aos de uma autoridade judicial. Durante uma CPI, são realizadas oitivas de depoentes, coleta de documentos e outras diligências para apurar os fatos investigados.

Pergunta #9: COMO POSSO ACOMPANHAR O TRABALHO DO MEU VEREADOR?

Você pode acompanhar o trabalho do seu vereador através do site oficial da Câmara Municipal, onde são disponibilizadas informações sobre os projetos de lei em tramitação, as votações, as audiências públicas e outras atividades legislativas. Além disso, a Câmara Municipal também tem perfil nas redes sociais (facebook, youtube, instagram) nas quais divulga informações sobre suas atividades.

Pergunta #10: O QUE É UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA? COMO POSSO PARTICIPAR?

A audiência pública é uma reunião aberta ao público que tem o objetivo de debater assuntos de interesse coletivo. Geralmente, são discutidas questões relacionadas a projetos de lei, políticas públicas, obras, entre outros temas relevantes para a comunidade. Para participar de uma audiência pública, é necessário acompanhar os canais de comunicação da Câmara Municipal para ficar informado sobre as datas, horários e locais das audiências e se inscrever previamente.

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