Publicado: 20/10/2017 ás 08:00:00
Autor: Sérgio Ober - Assessor de Imprensa

A Câmara de Colíder tem 13 vereadores, que desempenham as tarefas de legislar e de aprovar gastos e fiscalizar ações da Prefeitura. A função legislativa consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse para a vida do município. Essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do prefeito e da própria sociedade, através da iniciativa popular.

São os vereadores que acompanham o andamento de obras, os serviços oferecidos à população e garantem que a constituição municipal seja respeitada. A população pode participar deste trabalho e acompanhar as discussões para a aprovação de um projeto que vai interferir no cotidiano. A Câmara de Colíder realiza sessões ordinárias todas as segundas-feiras, a partir das 19 horas.

O presidente da Câmara, Rica Matos (PSD), enfatiza que não acompanhar o trabalho dos vereadores é desconhecer direitos e deveres que vão guiar a vida da população. “São eles os responsáveis por criar leis municipais. É a Câmara de Vereadores que aprova, por exemplo, o orçamento municipal, que estipula os valores e a maneira como as verbas devem ser aplicadas”, diz.

Rica comenta que o vereador pode sugerir e cobrar do prefeito e dos secretários melhorias para bairros e comunidades de Colíder através de indicações, que são documentos enviados à prefeitura fazendo essas solicitações. “E os moradores podem ajudar com sugestões ou informando os problemas em sua comunidade. Mas para que isso aconteça na prática, é preciso que ocorra esse contato permanente da população com os vereadores”, pontua o presidente do Legislativo.

TIPOS DE PROPOSIÇÕES

A atividade legislativa do vereador permite as seguintes proposições à Câmara:

Proposta de Emenda à Lei Orgânica: O Vereador pode criar uma proposta para alterar a Lei Orgânica do Município, mas essa proposta tem uma tramitação diferenciada na Câmara: é votada em dois turnos e aprovada por 2/3 dos Vereadores da Casa.

Projetos de lei: É a proposição que tem por finalidade regular as matérias no município e que precisa ser sancionada pelo Prefeito. Os Vereadores podem apresentar projetos de Leis Complementares, projetos de Leis Ordinárias e projetos de Leis Delegadas. Vale ressaltar que quem apresenta um projeto de lei é dono da iniciativa, porém, quando a lei é aprovada, passa a ser uma lei da Câmara.

Projetos de resolução: São atos que têm efeito apenas no interior da Câmara e não necessitam da sanção do Prefeito para sua promulgação.Os Projetos de Resolução tratam de temas como a criação de Comissões Especiais, elaboração do Regimento Interno, destituição da Mesa ou de qualquer de seus membros, concessão de licença a Vereadores, etc.

Projetos de decreto legislativo: São normas que só podem ser definidas pela Câmara de Vereadores e provocam efeitos externos. Para entrar em vigor não tem que passar pela sanção do Prefeito. Exemplos desse tipo de matéria são a concessão de títulos honoríficos e a aprovação ou rejeição das contas do Município.

Emendas a projetos de lei, de resolução ou de decreto legislativo: São proposições apresentadas pelo Vereador, quando ele deseja alterar a forma ou conteúdo da proposição principal: projetos de lei, de resolução ou de decreto legislativo.

Indicação ao Executivo e aos vereadores: É uma espécie de sugestão por escrito apresentada pelo Vereador. Através da indicação, o Vereador pode sugerir medidas de interesse público aos Poderes competentes ou também para sugerir a manifestação de uma ou mais comissões sobre determinado assunto, visando à elaboração de projeto sobre matéria de iniciativa da Câmara.

Moções: É a proposição em que é sugerida a manifestação, apelo, congratulação ou protesto da Câmara sobre determinado assunto.

Requerimentos: É um instrumento muito comum nos trabalhos legislativos. Através dele, o Vereador pode solicitar providências administrativas e relativas ao Regimento Interno, bem como obter informações da Mesa Diretora da Câmara, do Prefeito ou de qualquer outra autoridade do Executivo Municipal.

Parecer: É o pronunciamento da Comissão ou da Assessoria Técnico-Legislativa sobre matéria sujeita ao seu estudo. Normalmente, é oferecido por escrito pelo Relator da matéria

Recurso: É a proposição destinada a alterar decisões tomadas por órgãos da Casa – Presidência da Câmara, Presidências das Comissões, Mesa Diretora e Comissões.

FUNÇÕES ATÍPICAS

Como funções atípicas, a Câmara tem competência administrativa:

Gerenciamento do próprio orçamento, patrimônio e pessoal: Organização dos serviços (composição da Mesa Diretora, organização e o funcionamento das Comissões etc.)

E judiciária: Processar e julgar o prefeito por crime de responsabilidade: Julgar os próprios vereadores, inclusive o Presidente da Câmara, em caso de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar.

DENOMINAÇÃO

A origem remota da denominação “vereador” é verea, forma arcaica de vereda (caminho, estrada secundária), de onde surgiu o verbo verear, com o significado primitivo de "administrar as estradas e os caminhos". Pouco a pouco, os vereadores foram assumindo outras atividades ligada ao bom funcionamento da comunidade.

Assim, verear significa zelar pelo bem do Município. Um sinônimo de vereador é edil, vocábulo que tem origem no termo latino aedilis (funcionário encarregado dos prédios e outros serviços públicos numa cidade), de aedes (casa, habitação, prédio).

O vereador possui mandato de quatro anos e é eleito diretamente pelo voto popular. Ele toma posse logo no primeiro dia do ano seguinte à eleição, quando se inicia seu mandato. No dia da posse, ele jura cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, observar as leis, desempenhar o mandato e trabalhar pelo progresso do Município e bem-estar de seu povo.

 


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