Publicado: 11/03/2025 ás 15:00:00
Autor: Jornalista 0001873MT – José M. Cardoso Filho
Fonte: Departamento de Projetos e Ações Legislativas
A vereadora Joize Marques, apresentou indicação de nº 061/25, na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Colíder-MT, em 06/03/25, direcionado ao prefeito de Colíder-MT, Rodrigo Luiz Benassi e ao Sr. Leandro Kessler, Secretário Municipal de Fazenda e Administração, mostrando-lhes a necessidade de convocar os aprovados no concurso público 2022/01, que é válido até 26 de maio de 2025.
Os referidos profissionais, se convocados devem atuar na unidade de reabilitação de Colíder e nas demais unidades de saúde municipal.
Devendo considerar a alta demanda reprimida dos pacientes que estão aguardando atendimento fisioterapêutico.
Justificou a legisladora: “Considerando que o concurso público é um mecanismo essencial para a realização dos princípios constitucionais da administração a Constituição Federal de 1988, está positivado no Art. 37º que os cargos permanentes devem ser ocupados pelos aprovados em Concurso Público.
No tocante ao acesso aos cargos públicos, o Inciso II do Art. 37º dispõe que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração”.
“Há aprovados no concurso público de 2022/01, que o (prazo de vigência 26 de maio de 2025), entre os quais profissionais de fisioterapia, que existe uma defasagem destes profissionais que atendem no município, ocasionando uma lista extensa de pacientes que aguardam ser atendidos” Enfatizou, Joize Marques.
A vereadora Joize Marques, apresentou indicação de nº 061/25, na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Colíder-MT, em 06/03/25, direcionado ao prefeito de Colíder-MT, Rodrigo Luiz Benassi e ao Sr. Leandro Kessler, Secretário Municipal de Fazenda e Administração, mostrando-lhes a necessidade de convocar os aprovados no concurso público 2022/01, que é válido até 26 de maio de 2025.
Os referidos profissionais, se convocados devem atuar na unidade de reabilitação de Colíder e nas demais unidades de saúde municipal.
Devendo considerar a alta demanda reprimida dos pacientes que estão aguardando atendimento fisioterapêutico.
Justificou a legisladora: “Considerando que o concurso público é um mecanismo essencial para a realização dos princípios constitucionais da administração a Constituição Federal de 1988, está positivado no Art. 37º que os cargos permanentes devem ser ocupados pelos aprovados em Concurso Público.
No tocante ao acesso aos cargos públicos, o Inciso II do Art. 37º dispõe que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração”.
“Há aprovados no concurso público de 2022/01, que o (prazo de vigência 26 de maio de 2025), entre os quais profissionais de fisioterapia, que existe uma defasagem destes profissionais que atendem no município, ocasionando uma lista extensa de pacientes que aguardam ser atendidos” Enfatizou, Joize Marques.