Na sessão ordinária desta segunda-feira 29/08, a vereadora Maria Helena indica a Diretoria do PROCON em Colíder com cópia ao Chefe do Poder Executivo Municipal, mostrando-lhes a necessidade e importância da fiscalização do cumprimento do §2º Art. 1º da Lei nº 1.689/2005 que versa sobre os estabelecimentos bancários e a agência do Correio fixar em local visível os tópicos principais da Lei, como: número da Lei, tempo de permanência na fila, órgão fiscalizador com o respectivo número telefônico para denúncias.”
Conforme Maria Helena, "Muitos de nós vamos no banco na hora do almoço, e permanecemos ali muitas vezes por horas, e a lei nos garante de 15 à 30 minutos, então nós temos que começar a cobrar que o banco cumpra com horário de atendimento".