Publicado: 30/09/2010 ás 10:58:08
Autor: Assessoria Câmara Colíder
Foto por: Assessoria Câmara Colíder
O referido Projeto foi apresentado na Sessão Ordinária do dia 27/09/2010, onde visa à implantação da cultura da castanha, conhecida também como castanha do Brasil ou castanha do Pará.
O Projeto Lei visa desencadear a cultura da castanheira do Brasil, visando sua produtividade, em longo prazo e em alta escala. A plantação da castanha tem como alternativa a geração de empregos e renda para a área rural.
A exploração de exemplares nativos desta árvore é protegida por lei (Decreto 1282 de 19 de outubro de 1994) e seu fruto tem elevado valor econômico como produto extrativo florestal, mas não impede seu plantio com a finalidade de reflorestamento tanto em plantios puros quanto em sistemas consorciados.
A castanheira apresenta várias aplicações:
a) "Ouriços" como combustível ou na confecção de objetos, mas o maior valor é a amêndoa, alimento rico em proteínas, lipídios e vitaminas podendo ser consumida ou usada para extração de óleo;
b) Resíduo da extração do óleo obtém-se torta ou farelo usada como misturas em farinhas ou rações;
c) "Leite" de castanha, que é de grande valor na culinária regional;
d) Madeira com boas propriedades, sendo indicada para reflorestamento e empregada tanto na construção civil como naval.
O beneficiamento pode ou não ser feito. As castanhas com casca podem ser vendidas desidratadas ou semi-desidratadas ou ainda a granel (sem beneficiamento). As castanhas sem casca (amêndoas) são obtidas quebrando-se manualmente e podem ser vendidas com ou sem película.
A castanha somente poderá ocupar um local de destaque na pauta de exportações e de mercado interno a partir do momento em que houver uma política de estímulo destinada ao produtor extrativista, mantendo o homem na floresta e aumentando a produção extrativista.
O Projeto Lei foi apresentado e encontra-se nas Comissões competentes da Casa Legislativa aguardando os devidos pareceres.