Publicado: 30/09/2010 ás 10:58:08
Autor: Assessoria Câmara Colíder

Foto por: Assessoria Câmara Colíder
   O referido Projeto foi apresentado na Sessão Ordinária do dia 27/09/2010, onde visa à implantação da cultura da castanha, conhecida também como castanha do Brasil ou castanha do Pará.
 
   O Projeto Lei visa desencadear a cultura da castanheira do Brasil, visando sua produtividade, em longo prazo e em alta escala. A plantação da castanha tem como alternativa a geração de empregos e renda para a área rural.
 
   A exploração de exemplares nativos desta árvore é protegida por lei (Decreto 1282 de 19 de outubro de 1994) e seu fruto tem elevado valor econômico como produto extrativo florestal, mas não impede seu plantio com a finalidade de reflorestamento tanto em plantios puros quanto em sistemas consorciados.
 
   A castanheira apresenta várias aplicações:
   a) "Ouriços" como combustível ou na confecção de objetos, mas o maior valor é a amêndoa, alimento rico em proteínas, lipídios e vitaminas podendo ser consumida ou usada para extração de óleo;
   b) Resíduo da extração do óleo obtém-se torta ou farelo usada como misturas em farinhas ou rações;
   c) "Leite" de castanha, que é de grande valor na culinária regional;
   d) Madeira com boas propriedades, sendo indicada para reflorestamento e empregada tanto na construção civil como naval.
 
   O beneficiamento pode ou não ser feito. As castanhas com casca podem ser vendidas desidratadas ou semi-desidratadas ou ainda a granel (sem beneficiamento). As castanhas sem casca (amêndoas) são obtidas quebrando-se manualmente e podem ser vendidas com ou sem película.
 
   A castanha somente poderá ocupar um local de destaque na pauta de exportações e de mercado interno a partir do momento em que houver uma política de estímulo destinada ao produtor extrativista, mantendo o homem na floresta e aumentando a produção extrativista.
 
   O Projeto Lei foi apresentado e encontra-se nas Comissões competentes da Casa Legislativa aguardando os devidos pareceres.
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