Publicado: 04/06/2025 ás 08:00:00
Autor: Assessoria Câmara
Fonte: Departamento de Projetos e Ações Legislativas
Foi aprova a indicação de nº 199/25, de autoria do vereador Bruno Patriota, direcionado ao prefeito de Colíder-MT, Rodrigo Benassi, com cópias ao Sr. Adriano Ribeiro, Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo, mostrando a necessidade de interceder, junto às empresas responsáveis pelos serviços de energia elétrica, tvs por assinatura, telefonia, internet ou qualquer outro relacionado à rede aérea, para que removam os cabos e fiação em excesso e sem uso, neste município de Colíder-MT.
“Tal medida se faz necessária diante da constatação de que fios soltos e em desuso podem representar riscos de acidentes, principalmente em áreas com grande circulação de pessoas, como ruas e calçadas, além de que o acúmulo de fios em postes e demais infraestruturas urbanas causa um impacto negativo na estética da cidade”.
O vereador Bruno patriota, também apresentou indicação de nº 194/25, direcionado ao prefeito de Colíder, Rodrigo Benassi, com cópias ao Sr. Leandro Kessler, Secretário Municipal de Fazenda e Administração, Sra. Mara Lemos Martins, Secretária Municipal de Saúde e Saneamento Básico e a Sra. Michele Schenkel, Secretária Municipal de Assistência Social, mostrando a necessidade e a relevância de que o Poder Executivo Municipal elabore e encaminhe a apreciação desta Casa Legislativa um projeto de lei que “Institui o auxílio por necessidade específica e eventual no município, destinado ao custeio de despesas com acompanhantes de pacientes em tratamento de saúde fora do domicílio, bem como ao apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade social para viabilizar seu retorno ao município”.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal a criação de legislação específica para atender a uma demanda essencial de nosso município, relacionada ao suporte financeiro para duas situações de vulnerabilidade que exigem atenção do poder público:
1. O custeio de despesas de acompanhantes de pacientes que necessitam de tratamento médico fora do município, quando não há casa de apoio disponível na localidade de destino, a ser gerenciado pela Secretaria Municipal de Saúde;
2. O auxílio a pessoas em situação de vulnerabilidade social que se encontram em Colíder e precisam retornar aos seus municípios de origem ou ao convívio familiar, mas não dispõem de recursos para tal, a ser gerenciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Atualmente, nosso município não dispõe de legislação específica que regulamente a concessão desses auxílios, o que dificulta o atendimento a essas demandas e gera insegurança jurídica tanto para os cidadãos quanto para os gestores públicos.
Atualmente, nosso município não dispõe de legislação específica que regulamente a concessão desses auxílios, o que dificulta o atendimento a essas demandas e gera insegurança jurídica tanto para os cidadãos quanto para os gestores públicos.
Atualmente, nosso município não dispõe de legislação específica que regulamente a concessão desses auxílios, o que dificulta o atendimento a essas demandas e gera insegurança jurídica tanto para os cidadãos quanto para os gestores públicos.
A criação de uma legislação específica para esse fim permitirá:
• Estabelecer critérios claros e objetivos para a concessão dos auxílios;
• Definir procedimentos transparentes para solicitação, análise e concessão;
• Garantir a correta aplicação dos recursos públicos;
• Proporcionar segurança jurídica para os gestores e servidores envolvidos;
• Assegurar o atendimento adequado às necessidades da população em situação de vulnerabilidade.
Importante ressaltar que o auxílio proposto deve ter caráter eventual, temporário e específico, não se configurando como benefício continuado. Sua concessão deverá estar condicionada à comprovação da necessidade e da insuficiência de recursos próprios do solicitante, mediante laudo técnico circunstanciado emitido por Assistente Social habilitado no município.
Sugere-se que o Projeto de Lei contemple, entre outros aspectos:
• A definição clara do objeto e das finalidades os critérios de elegibilidade para cada modalidade de auxílio;
• Os procedimentos para solicitação, análise e concessão;
• A exigência de laudo técnico circunstanciado emitido por Assistente Social habilitado;
• Os limites de valores e formas de pagamento;
• Os mecanismos de controle e prestação de contas;
• As dotações orçamentárias para custeio das despesas, com recursos específicos para a Secretaria Municipal de Saúde e para a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Diante do exposto, e considerando a relevância social da matéria, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Indicação e seu posterior encaminhamento ao Poder Executivo Municipal.
As duas indicações são de autoria do vereador Bruno Patriota. Foram aprovadas na sessão ordinária da Câmara Municipal de Colíder, noite 02/05/25, e encaminhadas para o gestor tomar conhecimento.