Publicado: 11/03/2010 ás 10:26:00
Autor: Assessoria Câmara Colíder
Fonte: Assessoria Câmara Colíder
Apresentado em Sessão Ordinária do dia 08/03/2010 o Projeto de Lei nº 238/2010 de autoria do Vereador Addir Teixeira, onde solicita a implantação do ensino da língua espanhola nas séries finais do ensino fundamental na rede municipal de ensino.
Addir entende que a proposta ora apresentada, parte, sobretudo, do fato que o nosso continente compõe o processo de intenso estreitamento das relações comerciais, políticas e culturais conhecido como globalização, posto que o Brasil, Argentina Paraguai e Uruguai assinaram em Assunção, no dia 26 de março de 1991, um tratado de integração econômica onde os quatros países se comprometiam a fazer parte de um mercado comum que denominaram oficialmente Mercosul, culminado assim um processo de negociações que vinha acontecendo desde a década anterior e que na atualidade conta com a presença de mais cinco países na qualidade de associados: Bolívia, Chile Colômbia, Equador e Peru, sendo que o México figura como observador.
Pois bem, é importante aqui mencionarmos que com a política educacional e lingüística do Tratado de Assunção. No dia 05 de agosto de 2005, o Presidente da República sancionou a Lei nº 11.161/05 que determina a oferta obrigatória da Língua Espanhola nos currículos dos estabelecimentos de ensino médio e nos Centros de Língua Estrangeira e faculta a inclusão da mesma nos currículos plenos do ensino fundamental.
Por entendermos quão importante falar pelo menos, mais que uma língua, no que se refere às oportunidades no tão concorrido mercado de trabalho, tanto no setor educacional, como no comércio, industrial, enfim no dinâmico mundo cultural. Desta feita, considerando todo o exposto, nós temos a forte convicção que introduzir pelos menos um básico desta Língua, nas séries finais do ensino fundamental, será sem dúvida um grande pilar de incentivo a clientela estudantil especifica, e assim sendo conto com o aval dos nobres pares, para a aprovação de tão providente projeto de lei.
O referido projeto aguarda pareceres das comissões e por fim a aprovação.
Addir entende que a proposta ora apresentada, parte, sobretudo, do fato que o nosso continente compõe o processo de intenso estreitamento das relações comerciais, políticas e culturais conhecido como globalização, posto que o Brasil, Argentina Paraguai e Uruguai assinaram em Assunção, no dia 26 de março de 1991, um tratado de integração econômica onde os quatros países se comprometiam a fazer parte de um mercado comum que denominaram oficialmente Mercosul, culminado assim um processo de negociações que vinha acontecendo desde a década anterior e que na atualidade conta com a presença de mais cinco países na qualidade de associados: Bolívia, Chile Colômbia, Equador e Peru, sendo que o México figura como observador.
Pois bem, é importante aqui mencionarmos que com a política educacional e lingüística do Tratado de Assunção. No dia 05 de agosto de 2005, o Presidente da República sancionou a Lei nº 11.161/05 que determina a oferta obrigatória da Língua Espanhola nos currículos dos estabelecimentos de ensino médio e nos Centros de Língua Estrangeira e faculta a inclusão da mesma nos currículos plenos do ensino fundamental.
Por entendermos quão importante falar pelo menos, mais que uma língua, no que se refere às oportunidades no tão concorrido mercado de trabalho, tanto no setor educacional, como no comércio, industrial, enfim no dinâmico mundo cultural. Desta feita, considerando todo o exposto, nós temos a forte convicção que introduzir pelos menos um básico desta Língua, nas séries finais do ensino fundamental, será sem dúvida um grande pilar de incentivo a clientela estudantil especifica, e assim sendo conto com o aval dos nobres pares, para a aprovação de tão providente projeto de lei.
O referido projeto aguarda pareceres das comissões e por fim a aprovação.