Publicado: 18/08/2021 ás 13:32:00
Autor: Assessoria de imprensa Halef Herbert

Foto por: Halef Herbert

Em sessão ordinária, nesta segunda feira (16.08), a vereadora Joize Marques (PSC) apresentou indicação nº 282/2021  ao poder executivo, mostrando-lhes a necessidade de que seja enviado o projeto de lei que autoriza o executivo a conceder RGA – Revisão Geral Anual aos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, referente ao exercício de 2020/2021 e também dos servidores da educação municipal ativos, inativos e pensionistas do exercício de 2021.

Ressalta a vereadora que, a RGA que está prevista no artigo 37, parágrafo X, da Constituição Federal Brasileira, se faz extremamente necessária neste momento com a atual situação econômica em que estamos vivendo, devido à alta inflacionária.

Justifica a vereadora dizendo: “Com a dificuldade financeira alavancada desde o ano 2020 ocasionada pelo novo Corona vírus, que trouxe mudanças bruscas na rotina de toda a população, e prejuízos imensuráveis a todas as classes e povos.

A LC 173/20 estabeleceu que a União, os estados, o DF, e os municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia 2019 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de “conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgãos, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”.

Diante da proibitiva da Concessão do RGA dos servidores públicos municipais e estadual, medida esta que impactou negativamente a todos os servidores públicos, abrindo-se uma nova discussão sobre a legalidade deste ato. Assim vários municípios buscaram pareceres jurídicos sobre a legalidade e a possibilidade da concessão do RGA, e até o devido momento a matéria está sendo ventilada e discutida nos Tribunais de Justiça de todo país. Alguns chegaram à conclusão que a recomposição remuneratória dos servidores públicos pelo IPCA, não está contemplada nas hipóteses proibitivas do art. 8, I da LC 173.”

Sendo assim uma das medidas para compensar e estabilizar essa perca inflacionária seria a antecipação da data base dos servidores públicos municipais de maio para janeiro e o efetivo pagamento retroativo a data base nos primeiros dias de janeiro de 2022, pois após 31/12/2021 não existirá mais impeditivo para a concessão do RGA.


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