A Câmara de Colíder realiza nesta segunda-feira (17/04), a partir das 19 horas, a 12ª sessão ordinária de 2017. A reunião é aberta a toda a comunidade.
As sessões ordinárias começam com o grande expediente com a leitura da ata da sessão anterior pela primeira secretária. Depois, os 13 vereadores têm 8 minutos para usar a tribuna e se pronunciar sobre o que quiserem.
Em seguida, tem início a Ordem do Dia, em que os projetos de pauta são discutidos e votados.
PRIORIDADES DA CÂMARA
O Poder Legislativo exerce seis funções básicas: legislativa, fiscalizatória, julgadora, administrativa, integrativa e assessoramento.
A função legislativa que consiste em elaborar as leis sobre matérias de competência exclusiva do município.
A função fiscalizatória exerce o controle da administração municipal quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo prefeito.
A função de julgadora ocorre nas hipóteses de infrações político-administrativas cometidas pelos administradores municipais ou pelos próprios vereadores e previstas em lei, de caráter eminentemente político-administrativas.
A quarta função é a administrativa e restringe-se à sua organização interna, estruturação de seu quadro de pessoal, direção de seus serviços auxiliares e elaboração de seu Regimento Interno.
A função integrativa é exercida pela cooperação das associações representativas na elaboração das leis municipais.
A Câmara exerce função de assessoramento ao apresentar indicações, sugerindo ao prefeito medidas de interesse da comunidade, como a construção de escolas, abertura de novas estradas, pavimentação de ruas, limpeza pública, melhorias na educação, assistência à saúde e tantas outras.
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
São sessões realizadas mediante convocação do presidente ou requerimento de um terço dos 13 vereadores. A pauta é livre.
SESSÃO ESPECIAL
Só são realizadas após sessões ordinárias e destinam-se a solenidades ou atividades decorrentes de requerimentos por vereadores.
SESSÃO SOLENE
São sessões para homenagens e outras comemorações. São dispensadas as formalidades regimentais.