Publicado: 02/06/2026 ás 10:15:00
Autor: Jornalista 0001873MT – José M. Cardoso Filho
Fonte: Departamento de Projetos e Ações Legislativas
Aprovado o Requerimento de nº 008/26, de autoria do vereador RICA MATOS, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, art. 92 c.c. o Art. 91 e inciso XIV do Art.121 da Lei Orgânica do Município de Colíder-MT.
O legislador requereu à Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, com cópia ao Departamento de Tributação, a fim de que seja remetido a Câmara Municipal de Vereadores de Colíder-MT, informações detalhadas acerca das ações relacionadas, dos critérios, procedimentos e fundamentos legais utilizados para identificação de divergências entre movimentações financeiras apuradas e receitas declaradas no âmbito do SIMEI/MEI.
Dessa forma, solicita-se:
1 - Informe qual o fundamento legal utilizado pelo Município de Colíder-MT, para realização de procedimentos de fiscalização relacionados a divergências entre receitas declaradas no SIMEI e movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas vinculadas ao contribuinte?
2- Esclareça se o Município possui regulamentação própria, instrução normativa, decreto, portaria ou ato administrativo disciplinando: Cruzamento de dados fiscais, monitoramento de movimentações financeiras, fiscalização de MEI/SIMEI, utilização de informações bancárias ou financeiras?
3- Informe se o Setor de Tributação possui convênio, acordo de cooperação técnica ou compartilhamento de dados com: Receita Federal do Brasil, SEFAZ/MT, COAF, instituições financeiras, outros órgãos de fiscalização?
4 - Esclareça quais sistemas, plataformas ou bancos de dados são utilizados para identificação de inconsistências fiscais relacionadas aos contribuintes optantes pelo SIMEI?
5- Informe se há procedimento administrativo fiscal formal previamente instaurado antes da realização de qualquer análise relacionada à movimentação financeira do contribuinte?
6 - Esclareça se o Município de Colíder-MT, realiza acesso direto a extratos bancários, informações de PIX, movimentações de contas PF ou PJ dos contribuintes? Especificando:
Fundamento jurídico, forma de obtenção das informações, necessidade ou não de autorização judicial, garantias de sigilo fiscal adotadas?
7- Informe quais critérios objetivos são utilizados para caracterização de: Divergência fiscal, omissão de receita, incompatibilidade entre faturamento declarado e movimentação financeira?
8 - Informe se o contribuinte é previamente notificado para apresentação de esclarecimentos e documentos antes da lavratura de eventual auto de infração?
9- Encaminhe cópias: Das normas internas vigentes sobre fiscalização tributária de MEI/SIMEI; dos atos administrativos que regulamentam o procedimento, dos modelos de notificações eventualmente utilizados pelo setor competente.
10 - Informe se já houve, no Município de Colíder, autuações ou procedimentos fiscais envolvendo divergências entre declaração SIMEI e movimentação financeira, indicando apenas dados estatísticos, sem identificação dos contribuintes?
O referido requerimento foi aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Colíder - MT, em 01/06/26, e será encaminhado para as providências solicitadas pelo vereador Rica Matos.
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento de Informações tem por finalidade assegurar o pleno exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo Municipal, prevista na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Colíder.
Considerando relatos e informações acerca da identificação de divergências entre movimentações financeiras apuradas e receitas declaradas por contribuintes enquadrados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI, faz-se necessário compreender quais critérios, mecanismos, procedimentos administrativos e fundamentos legais vêm sendo adotados pela Secretaria Municipal de Fazenda para realização dessas apurações.
A solicitação busca garantir transparência, legalidade e segurança jurídica aos contribuintes, bem como verificar se os procedimentos administrativos observam os princípios constitucionais da legalidade, devido processo legal, contraditório, ampla defesa e sigilo fiscal, previstos na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional.
Destaca-se que o exercício da fiscalização pelo Poder Legislativo não possui caráter de interferência administrativa, mas sim de acompanhamento e controle da atuação da Administração Pública Municipal, visando assegurar que os atos praticados estejam em conformidade com a legislação vigente.
O referido requerimento foi aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Colíder (MT) nesta segunda-feira (1º). Após a conclusão dos trâmites legais, o documento segue para as providências requeridas pelo legislador.