Publicado: 25/11/2025 ás 13:00:00
Autor: Jornalista 0001873MT – José M. Cardoso Filho
Fonte: Departamento de Projetos e Ações Legislativas
Aprovada a indicação de nº 351/25, de autoria da vereadora Joize Marques e do vereador Luciano Milani, direcionado ao prefeito de Colíder-MT, Sr. Rodrigo Luiz Benassi, com cópias ao Sr. Leandro Keslle Secretário Municipal de Fazenda e Administração, mostrando a necessidade de que seja realizado, com urgência, um estudo técnico de LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), para avaliar corretamente o grau de risco de cada função desempenhada no âmbito do serviço público municipal.
"Considerando a resposta do ofício n.º 187/SMF/2025, referente ao Requerimento nº 11/2025 de minha autoria, que informa que os adicionais de insalubridade e periculosidade estão sendo pagos de forma uniforme a todos os servidores, no percentual de 10%, independentemente do grau de exposição ao risco;
Considerando que a legislação vigente estabelece que o adicional de insalubridade e periculosidade deve seguir tabela específica, variando conforme o risco ao qual cada servidor está exposto, nos percentuais de 10%, 20% e 40%, sendo, portanto, incorreto e injusto aplicar um valor único a todas as categorias;
Considerando ainda o dever do Poder Legislativo de fiscalizar, acompanhar e defender a valorização dos servidores públicos, garantindo que seus direitos sejam respeitados;
Após a conclusão do estudo, indico também que seja enviado a esta Casa de Leis um Projeto de Lei que regulamente de forma adequada os valores dos adicionais de insalubridade e periculosidade, corrigindo as distorções atualmente existentes.
Reforço que a falta de regulamentação adequada tem gerado grandes prejuízos aos servidores, não apenas financeiros, mas também relacionados à saúde e qualidade de vida, sendo que muitos já se aposentaram sem ter acesso à aposentadoria especial, mesmo desempenhando atividades de risco". Justificaram a vereadora Joize Marques e vereador Luciano Milani.
A referida indicação foi aprovada por unanimidade na sessão ordinária da Câmara Municipal de vereadores de Colíder-MT, em 24/11/25, e encaminhadas para providências que o caso requer.