Publicado: 26/05/2026 ás 11:50:00
Autor: Jornalista 0001873MT – José M. Cardoso Filho
Fonte: Departamento de Projetos e Ações Legislativas

Foto por: Ademir Oliveira

O vereador RUAN BATISTA, apresentou uma indicação de nº 097/26, direcionado  ao prefeito de Colíder-MT, Rodrigo Benassi, com cópia à sra. Mara Lemos – Secretária Municipal de Saúde e Saneamento Básico a necessidade de encaminhar à Câmara Municipal, Projeto de Lei para implantação do Programa “Cuidando de Quem Cuida” no Município de Colíder - MT, conforme anteprojeto em anexo.

JUSTIFICATIVA:

A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal a implantação do Programa “Cuidando de Quem Cuida”, voltado à promoção da saúde integral, prevenção de doenças crônicas não transmissíveis e melhoria da qualidade de vida dos servidores públicos municipais. O programa visa desenvolver ações preventivas e educativas relacionadas ao sobrepeso, obesidade, desnutrição e outros distúrbios alimentares, promovendo hábitos saudáveis, acompanhamento multiprofissional e atividades que incentivem o bem-estar físico e emocional dos servidores. Além disso, a iniciativa busca valorizar os profissionais que diariamente contribuem para o funcionamento da administração pública municipal, oferecendo suporte adequado para promoção da saúde, prevenção de doenças e fortalecimento da qualidade de vida no ambiente de trabalho.

ANTEPROJETO DE LEI

Disciplina a implantação do Programa Municipal “Cuidando de Quem Cuida”, voltado à promoção da saúde e da qualidade de vida dos servidores públicos do Município de Colíder/MT, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Prefeito Municipal sancionará a seguinte Lei:   

Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a implantação do Programa Municipal “Cuidando de Quem Cuida”, destinado à promoção da saúde integral, à prevenção de doenças crônicas não transmissíveis relacionadas ao sobrepeso, à obesidade, à desnutrição e a outros distúrbios alimentares, bem como à melhoria da qualidade de vida dos servidores públicos municipais ativos e aposentados.

Art. 2º O Programa tem por finalidade:

  1. – Promover ações preventivas voltadas à saúde física e mental dos servidores;
  2. – Incentivar hábitos de vida saudáveis;
  3. – Reduzir índices de afastamento por problemas de saúde;
  4. – Valorizar o servidor público municipal;
  5. – Proporcionar acompanhamento multiprofissional para prevenção e controle de doenças relacionadas à alimentação e ao estilo de vida.

Art. 3º O Programa será desenvolvido com base nos seguintes eixos principais:

I – Educação em Saúde;

  1. realização de palestras e ações educativas;
  2. campanhas permanentes de conscientização;
  3. atividades de orientação nas secretarias e instituições públicas municipais;
  4. promoção de informações sobre alimentação saudável, saúde mental e prevenção de doenças crônicas.

II – Atendimento Nutricional

  1. atendimento individualizado aos servidores;
  2. acompanhamento nutricional com foco comportamental;
  3. orientação alimentar preventiva;
  4. intervenção em casos de sobrepeso, obesidade, desnutrição e demais distúrbios nutricionais.

III – Grupos Terapêuticos

  1. grupo de emagrecimento consciente;
  2. grupo de apoio para transtornos alimentares;
  3. grupo de educação alimentar;
  4. rodas de conversa para fortalecimento emocional e incentivo à saúde coletiva.

IV – Prevenção e Monitoramento

  1. acompanhamento periódico de indicadores de saúde;
  2. identificação precoce de fatores de risco;
  3. redução de afastamentos por causas evitáveis;
  4. promoção contínua da qualidade de vida no ambiente de trabalho.

Art. 4º O Programa poderá ser executado por equipe multidisciplinar composta por profissionais das áreas de:

  1. – Nutrição;
  2. – Psicologia;
  3. – Enfermagem;
  4. – Educação Física;
  5. – Assistência Social;
  6. – Outras especialidades correlatas, conforme necessidade.

Art. 5º Para a implementação do Programa, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com:

  1. – Instituições de ensino superior;
  2. – Entidades públicas ou privadas;

III   – Organizações da sociedade civil; 

IV   – Conselhos profissionais.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber para sua fiel execução.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Exmo. Sr. Rodrigo Benassi

Prefeito Municipal de Colíder/MT

Encaminho para apreciação de Vossa Excelência o presente Anteprojeto de Lei que disciplina a implantação do Programa Municipal “Cuidando de Quem Cuida”, voltado à promoção da saúde e da qualidade de vida dos servidores públicos do Município de Colíder/MT.

A presente iniciativa nasce da compreensão de que o servidor público é peça fundamental para o bom funcionamento da administração municipal, sendo responsável direto pela prestação dos serviços que atendem diariamente a população. Nesse contexto, torna-se indispensável que o Município desenvolva políticas públicas permanentes voltadas ao cuidado daqueles que dedicam sua vida ao serviço público.

O Programa “Cuidando de Quem Cuida” tem como objetivo principal promover ações preventivas e educativas, oferecendo acompanhamento multiprofissional para estimular hábitos saudáveis, prevenir doenças e fortalecer o bem-estar físico, emocional e social dos servidores municipais. A proposta contempla ações de educação em saúde, atendimento nutricional, grupos terapêuticos e monitoramento contínuo, visando não apenas a prevenção de enfermidades, mas também a valorização humana do servidor.

Além disso, a iniciativa contribuirá para a redução de afastamentos por problemas de saúde, para a melhoria do ambiente de trabalho e para o aumento da eficiência dos serviços públicos prestados à população, gerando benefícios tanto para os servidores quanto para toda a comunidade colidense.

Importante destacar que o programa poderá ser desenvolvido por meio de parcerias com instituições de ensino, entidades públicas e privadas, organizações da sociedade civil e conselhos profissionais, ampliando sua efetividade sem comprometer de forma excessiva os recursos públicos.

Dessa forma, considerando a relevância social da matéria e os benefícios que a medida proporcionará à administração pública municipal, submeto o presente Anteprojeto à apreciação de Vossa Excelência, com a expectativa de que a matéria receba a devida atenção para sua futura implementação em benefício dos servidores municipais.

A referida indicação foi aprovada por unanimidade na Sessão Ordinária na Câmara Municipal de Colíder-MT, noite 25/05/26 e foi encaminhada para providências que o caso requer.

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