ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA
23/05/2025
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA
A Estrutura Organizacional Administrativa da Câmara Municipal de Colíder-MT, é composta dos seguintes órgãos:
I – Órgão de Direção Superior:
· Presidência;
· Diretoria Geral da Câmara.
· Serviço de Controle Interno – SIC
· Ouvidoria
II – Órgãos de Assessoramento Superior:
· Assessoria Jurídica;
· Assessoria da Presidência;
· Assessoria da 1ª Secretaria;
· Assessoria Parlamentar
· Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos.
III – Órgãos Auxiliares:
· Secretaria de Administração Geral;
IV – Órgãos Auxiliares de Serviços Diversos:
· Departamento Parlamentar;
· Departamento Administrativo;
· Departamento de Projetos e Ações Legislativas;
· Departamento de Áudio e Vídeo;
· Departamento de Arquivo e Patrimônio;
· Setor de Assessoria ao Departamento Parlamentar;
· Setor de Assessoria ao Departamento Administrativo;
· Setor de Assessoria ao Departamento de Projetos e Ações Legislativas;
· Setor de Assessoria ao Departamento de Áudio e Vídeo;
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
Da Presidência da Câmara
Ao Presidente da Câmara Municipal compete, além das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município:
I – exercer as funções diretivas, executivas e disciplinares de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Casa;
II – cumprir e fazer cumprir as atribuições constantes da Lei Orgânica do Município e do seu Regimento Interno.
Da Diretoria Geral da Câmara
À Diretoria Geral da Câmara cabe dentre outras atribuições:
I – Controlar e dirigir as atividades relacionadas às questões administrativas internas do Poder Legislativo de acordo com as diretrizes da Presidência;
II – Manter a ordem interna preservando de modo geral os interesses da instituição;
III – Zelar pelo bom desempenho das atividades dos servidores no atendimento dos interesses de todos os vereadores;
IV – Fiscalizar e coordenar os trabalhos técnicos, contábeis e financeiros, utilizando-o devido assessoramento disponível na área jurídica e contábil sempre de acordo com a determinação da Mesa Diretora através do Presidente da Câmara;
V – Atender o 1º Secretário no desenvolvimento das atividades que são de sua atribuição.
VI – Preservar os interesses individuais dos vereadores de acordo com o Regimento Interno e Regulamentação especifica da Mesa Diretora;
VII – Supervisionar todos os serviços de natureza contábil em qualquer setor da administração da Câmara em colaboração com o Responsável Técnico pela contabilidade;
VIII – Zelar pelo prestigio e a imagem do Poder Legislativo perante a sociedade;
IX – Executar outras tarefas correlatas que forem determinadas pelo superior hierárquico.
Do Sistema de Controle Interno
São responsabilidades da Unidade de Controle Interno referida no artigo 7º da Lei Municipal 2005/2008, além daquelas dispostas nos arts. 74 da CF e 52 da CE, também as seguintes:
I – coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do correspondente Poder ou Órgão, incluindo suas administrações Direta e Indireta, da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
II – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
III – assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
IV – interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
V – medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação própria, nos diversos sistemas administrativos dos correspondentes Poderes e Órgãos, incluindo suas administrações Direta e Indireta, da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
VI – avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos;
VII – exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
VIII – estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional nos correspondentes Poderes e Órgãos, incluindo suas administrações Direta e Indireta, da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
IX – aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
X – acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
XI – participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;
XII – manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
XIII – propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
XIV – instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
XV – alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
XVI – revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelos correspondentes Poderes e Órgãos, incluindo a suas administrações Direta e Indireta, pela Prefeitura Municipal e pela Câmara Municipal, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
XVII – representar ao TCE-MT, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração;
XVIII – emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração.
Da Ouvidoria
Compete à Ouvidoria:
I - Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e militares da Administração Pública Municipal direta e indireta e daquelas entidades referidas no artigo 1º desta lei;
II - Receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal;
III - Diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior;
IV - Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;
V – Elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria da Câmara Municipal junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados;
VI - Promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública;
VII - Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas.
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Da Assessoria Jurídica
À Assessoria Jurídica compete:
I – assessorar o Presidente e demais vereadores nos assuntos de natureza jurídica submetidos a sua apreciação;
II – opinar e emitir parecer sobre os projetos de lei encaminhados ao Poder Legislativo Municipal, bem como aos projetos de resolução e decretos legislativos elaborados pela Casa;
III – dar parecer em editais e processos de licitação, bem como aprovar minutas de contratos administrativos;
IV – representar o poder Legislativo em juízo ou fora dele;
V – atender às consultas que lhe forem formuladas, emitindo parecer a respeito;
VI – participar de comissões de sindicância ou de inquérito administrativo contra os servidores públicos da Câmara Municipal;
VII – executar outras atribuições de natureza jurídica determinadas pela autoridade superior.
Da Assessoria da Presidência
À Assessoria da Presidência compete dentre outras atribuições:
I – Assessorar o Presidente nas questões administrativas de competência exclusiva do mesmo; II – Prestar assistência no relacionamento interno e externo da Presidência;
III – Promover o controle da agenda oficial do Presidente;
IV – Desenvolver intercambio de informações com outras instituições públicas e privadas visando o bom relacionamento da Presidência, no exercício da função, com a sociedade de um modo geral;
V – Zelar pela imagem do presidente, agilizando os trabalhos de sua competência;
VI – Promover a Organização no âmbito da Presidência da Mesa;
VII – Interceder junto aos órgãos competentes que compõe os Poderes Executivo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública na busca de soluções dos problemas da população de modo geral, quando houver necessidade, representando a presidência da Câmara ou qualquer vereador que solicitar.
VIII – Desempenhar outras atividades similares que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Da Assessoria da 1ª Secretaria
À Assessoria da 1ª Secretaria compete dentre outras atribuições:
I – Preparar e organizar a correspondência oriunda da 1ª Secretaria;
II – Atender as pessoas que procurarem o setor e encaminhá-las para os órgãos competentes, tanto do Poder Legislativo, como Poder Executivo, Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública;
III – Assessorar o 1º Secretário no exercício de suas funções internas e externas;
IV – Organizar um sistema de informações das atividades internas e externas da Câmara mantendo atualizado o 1º Secretário;
V – Cuidar da agenda do 1º Secretário;
VI – Assessorar o 1º Secretário nas Audiências Públicas, Sessões Ordinárias e Extraordinárias, Sessões Solenes e demais reuniões;
VII – Assessorar o 1º Secretário no exercício das atividades como redação de atas, zelar pelos anais e livros da Câmara, distribuição de convites, representações, petições e memoriais dirigidos a Câmara.
VIII – Assessorar o 1º Secretário na elaboração de documentos onde é obrigatória a assinatura junto com Presidente;
IX – Desempenhar demais tarefas que forem ordenadas pelo 1º Secretário.
Da Assessoria Parlamentar
À Assessoria Parlamentar compete dentre outras atribuições:
I – Atender ao vereador, para o qual for designado assessorar, no exercício de suas funções legislativas.
II - Preparar e organizar a correspondência do vereador.
III - Atender as pessoas que procurarem o vereador e encaminhá-las no intuito de agilizar a solução dos problemas apresentados.
IV - Assessorar o Vereador no exercício de suas funções interna e externamente a Câmara Municipal.
V - Cuidar da agenda do Vereador.
VI - Assessorar o Vereador nas Audiências Públicas, Sessões Ordinárias e Extraordinárias, Sessões Solenes e demais reuniões.
VII – Assessorar o Vereador na elaboração de Projetos de Leis, Indicações, Requerimentos, Moções, ofícios e outras correspondências.
VIII - Desempenhar demais tarefas que forem ordenadas pelo vereador.
Da Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos
À Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos, compete dentre outras atribuições:
I – Organizar a informação social da Câmara Municipal;
II – Articular meios visando a divulgação dos trabalhos do Poder Legislativo sempre destacando o autor da matéria;
III – Estreitar relacionamento com a imprensa local, regional e até nacional para divulgação dos trabalhos de cada Vereador e da Mesa Diretora quando necessário;
IV – Zelar perante os meios de comunicação da imagem do Poder Legislativo;
V – Manter a ética no trato das questões relacionadas aos Vereadores e a Mesa Diretora;
VI – Coordenar o cerimonial de eventos especiais, sessões solenes, audiências públicas e questões culturais desenvolvidas pela Câmara Municipal;
VII – Articular o expediente necessário, bem como pesquisa “in loco” sobre assunto de interesse social visando a realização de audiências públicas quando o caso requerer;
VIII – Organizar o local dispondo as condições necessárias para a realização de sessões fora da sede da Câmara, conforme dispuser o Regimento Interno;
IX – Manter sempre informada a Mesa Diretora sobre as atividades desenvolvidas no âmbito da comunicação e divulgação externa, obedecendo sempre a ordem superior;
X – Não desenvolver qualquer atividade sem que antes haja o conhecimento e consentimento superior;
XI – Toda e qualquer matéria de interesse social da Câmara Municipal para ser veiculada deve obrigatoriamente ter, por escrito, autorização do Presidente;
XII – A veiculação de matéria que não tenha a autorização do Presidente da Câmara implicará na responsabilização do Assessor de Comunicação, Cerimonial e Eventos, pelos problemas legais que venham ocorrer;
XIII – desenvolver outras atribuições correlatas.
DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES TÉCNICAS
Da Secretaria de Administração Geral
À Secretaria Geral de Administração Geral cabe:
I – executar todo o controle e remessa de documentos que tramitam pela Casa;
II – zelar pela limpeza e segurança do prédio da Câmara Municipal;
III – promover os processos de compras e de contratações necessárias ao bom desempenho das atividades da Câmara Municipal;
IV – encarregar-se da instrução dos processos administrativos formalizados pela Câmara Municipal;
V – responsabilizar-se pela elaboração e pagamento da folha de salários dos servidores públicos da Câmara Municipal;
VI – promover o controle e o pagamento dos subsídios dos vereadores nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município;
VII – realizar os pagamentos de fornecedores e prestadores de serviços do Poder Legislativo, depois de verificada a regularidade do respectivo processo de despesa;
VIII – aprovar a escala de férias dos funcionários, com visto do Presidente da Câmara;
IX – elaborar a pauta dos assuntos e serem submetidos à apreciação do Plenário em sessão ordinária ou extraordinária;
X – providenciar a convocação dos munícipes e do Corpo Legislativo para sessões extraordinárias;
XI – receber os anteprojetos de leis, decretos ou resoluções de autoria do Executivo ou de membros do Legislativo, encaminhando-os às Comissões Permanentes quando for o caso;
XII – executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
DOS ÓRGÃOS AUXILIARES DE SERVIÇOS DIVERSOS
Departamento Parlamentar
Ao Departamento Parlamentar compete:
I – executar as atividades de apoio administrativo e logístico necessário para desempenho das ações finalísticas da Câmara;
II – manter sistema de controle documental, administrativo e financeiro da Câmara;
III – manter um sistema de controle e execução orçamentária correspondente, sob orientação da Assessoria de Contabilidade;
IV – manter controle de administração patrimonial, gerenciando as atividades correlatas ao setor;
V – dar apoio administrativo necessário para o pleno funcionamento dos órgãos superiores;
VI – outras atividades correlatas.
Do Departamento Administrativo
Ao Departamento Administrativo compete:
I – controlar a remessa de documentos que tramitam pela Casa;
II – providenciar limpeza e segurança do prédio da Câmara Municipal sob a coordenação da Secretária de Administração Geral;
III – auxiliar nos processos de compras e de contratações necessárias ao bom desempenho das atividades da Secretaria de Administração Geral;
IV – dar apoio logístico na instrução dos processos administrativos formalizados pela Câmara Municipal;
V – responsabilizar-se pelas informações necessárias para elaboração folha de salários dos servidores e vereadores públicos da Câmara Municipal;
VI – auxiliar a Secretaria de Administração Geral, no controle e o pagamento do subsídio dos vereadores nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município;
VII – auxiliar a Secretaria de Administração Geral, nos pagamentos de fornecedores e prestadores de serviços do Poder Legislativo, depois de verificada a regularidade do respectivo processo de despesa;
VIII – elaborar a escala de férias dos funcionários, sob a coordenação da Secretaria de Administração Geral. atribuições:
Do Departamento de Projetos e Ações Legislativas
Ao Departamento de Projetos e Ações Legislativas compete dentre outras
I – Elaborar os Projetos de Leis, Requerimentos, Indicações, Moções, Ofícios e outras proposições dos Vereadores e da Mesa Diretora.
II – Auxiliar os Vereadores e a Mesa Diretora no levantamento de dados e pesquisas para a elaboração de proposições.
III – Promover o arquivamento dos Projetos de Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, Indicações, Requerimentos e Leis, bem como, o registro em livro próprio quando a Lei assim exigir.
IV – Realizar a transcrição das atas das sessões ou a digitação conforme a determinação da Presidência;
V – Executar outras tarefas determinadas pela Presidência da Mesa.
Do Departamento de Áudio e Vídeo
Ao Departamento de Áudio e Vídeo compete:
I – Proceder o registro áudio-visual das atividades da Câmara Municipal sob a direção da Mesa Diretora;
II – Registrar as reuniões sempre quando solicitado pela Presidência;
III – Acompanhar o Presidente em reuniões fora da sede da Câmara;
IV – O registro dos trabalhos e reuniões deverão ser realizados em vídeo através de filmadora ou áudio por meio de gravadores em K7.
V – Proceder o acompanhamento do noticiário da imprensa falada e televisada, realizando a gravação sempre que determinado pela presidência;
VI – Acompanhar e Registrar o trabalho dos senhores vereadores quando solicitado dentro ou fora da Câmara Municipal, com a autorização da Presidência;
VII – Desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela presidência.
Do Departamento de Arquivo e Patrimônio
Ao Departamento de Arquivo e Patrimônio compete, dentre outras atribuições:
I - Planejar, coordenar e dirigir as atividades do respectivo Departamento de Arquivo e Patrimônio;
II - Assessorar o Presidente e Mesa Diretora nos assuntos relacionados a informações sobre documentos e o patrimônio da Câmara Municipal;
III - Cadastrar e manter atualizado o material permanente e os equipamentos adquiridos pela Câmara Municipal, no sistema informatizado, controlando a sua movimentação;
IV - Providenciar o arrolamento dos bens inservíveis, através da Comissão de Patrimônio, observando a legislação específica;
V - Providenciar a incorporação de bens patrimoniais doados por terceiros;
VI - Programar, executar, coordenar e controlar as atividades de tombamento, movimentação e baixa dos bens móveis classificados como patrimoniais;
VII - Promover a fiscalização constante e direta dos bens patrimoniais, sugerindo providências a serem tomadas com relação a irregularidades encontradas;
VIII - Realizar inventários físicos-patrimoniais de acordo com a periodicidade devidamente aprovada;
IX - Estudar a possibilidade, de acordo com a legislação vigente, de efetuar seguros contra sinistros dos imóveis e móveis da instituição;
X - Relacionar os bens contabilizados mensal e anualmente bem como as baixas ou transferências, informando à Contabilidade;
XI - Tornar disponível, para cada setor, os bens que estão sob sua responsabilidade;
XII - Incorporar os bens de consumo nos bens patrimoniais, visando a sua atualização técnica e financeira.
XIII - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
Da Assessoria ao Departamento Parlamentar
A Assessoria ao Departamento Parlamentar compete:
I – Auxiliar a Chefia do Departamento no exercício de suas funções;
II – Realizar outras atribuições que lhe forem designadas dentro do setor ou fora dele;
Da Assessoria ao Departamento Administrativo
A Assessoria ao Departamento Administrativo compete:
I – Auxiliar a Chefia do Departamento no exercício de suas funções;
II – Realizar outras atribuições que lhe forem designadas dentro do setor ou fora dele;
Da Assessoria ao Departamento Projetos e Ações Legislativas
A Assessoria do Departamento Projetos e Ações Legislativas compete:
I – Auxiliar a Chefia do Departamento no exercício de suas funções;
II – Realizar outras atribuições que lhe forem designadas dentro do setor ou fora dele;
Da Assessoria ao Departamento de Áudio e Vídeo
A Assessoria ao Departamento de Áudio e Vídeo compete:
I – Auxiliar a Chefia do Departamento no exercício de suas funções;
II – Realizar os trabalhos técnicos de filmagem e gravação dos eventos e reuniões que lhe forem determinados;
III – Responsabilizar-se pelo sistema de som e equipamentos que ficarem a sua disposição, devendo manter os devidos cuidados bem como a manutenção dos mesmos;
IV – Para a realização de gravação ou filmagem de qualquer evento deverá existir a autorização expressa do Presidente da Câmara;
V – Realizar outras atribuições que lhe forem designadas dentro do setor ou fora dele;
Da Assessoria da Secretaria de Administração Geral
A Assessoria da Secretaria de Administração Geral, compete:
I – Auxiliar a Chefia do Departamento no exercício de suas funções;
II – Realizar outras atribuições que lhe forem designadas dentro do setor ou fora dele;