Competências da Mesa Diretora

Com fulcro no Regimento Interno da Câmara Municipal de Colíder, advindo da Resolução nº 42/1991, são competência/atribuições da Mesa Diretora:

SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 8º - Compete à Mesa, especificamente, além de outras atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou por Resolução da Câmara, implícitos ou expressamente, o seguinte:

I – Dirigir todos os serviços da Casa durante as sessões legislativas e nos seus recessos e tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

II – Promulgar as emendas à Lei Orgânica do Município;

III – Propor ação de inconstitucionalidade por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou Comissão;

IV – Dar parecer sobre a elaboração do Regimento Interno da Câmara e suas modificações;

V – Caso o parecer for contrário, o mesmo será levado à consideração do Plenário;

VI – Conferir aos seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos e administrativos da Casa;

VII – Fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;

VIII – Adotar as providências cabíveis por solicitação do interessado, para a defesa judicial e extra judicial de Vereador contra a ameaça ou a prática do ato atentatório do livre exercício e das prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;

IX – Elaborar, ouvido o Colégio de Líderes e os Presidentes de Comissões Permanentes, projeto de Regulamento Interno das Comissões que, aprovado pelo Plenário, será parte integrante deste Regimento;

X – Promover ou adotar, em virtude de decisão judicial, as providências necessárias, de sua alçada ou que insiram na competência legislativa da Câmara, relativas aos artigos 102, I, e 103, § 2º, da Constituição Federal;

XI – Apreciar e encaminhar pedidos escritos de informação à Secretários Municipais;

XII – Declarar a perda de mandato de Vereadores na forma deste Regimento;

XIII – Aplicar a penalidade de censura escrita a Vereador ou a perda temporária do exercício do mandato na forma deste Regimento;

XIV – Assegurar nos recessos por turno, o atendimento dos cargos emergentes, convocados a Câmara, se necessário;

XV – Propor, privativamente, à Câmara de resolução dispondo sobre sua organização, funcionamento, polícia, regime jurídico do pessoal, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

XVI – Prover os cargos, empregos e funções da Câmara, bem como conceder aos servidores, ou colocá-los em disponibilidade;

XVII – Encaminhar ao Poder Executivo a proposta Orçamentária da Câmara Municipal, após aprovação do Plenário;

XVIII – Encaminhar ao Poder Executivo as solicitações de créditos adicionais necessárias ao funcionamento da Câmara e dos seus servidores;

XIX – Estabelecer os limites de competência para autorização de despesa;

XX – Autorizar a assinatura de convênios e de contratos de prestação dos serviços;

XXI – Aprovar o orçamento analítico da Câmara;

XXII – Autorizar licitações, homologar seus resultados e aprovar o calendário de compras;

XXIII – Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado a prestação de contas da Câmara em cada exercício financeiro;

XXIV – Requisitar reforço policial nos termos do artigo 238;

XXV – Apresentar à Câmara, na Sessão do encerramento do ano legislativo, resenha dos trabalhos realizados, precedida de sucinto relatório sobre o seu desempenho;

XXVI – Colocar à disposição dos Vereadores, qualquer documento arquivado nesta Casa de Lei;

XXVII – Apresentar à Câmara o numerário destinado à Câmara pelo Poder Executivo, as despesas e seus respectivos comprovantes, relevantes ao mês anterior.

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