O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara de Vereadores. Exerce cinco funções básicas: A função legislativa que consiste em elaborar as leis sobre matérias de competência exclusiva do município; A função fiscalizatória, cujo objetivo é o exercício do controle da Administração Pública local, quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito.. A função de julgadora, que ocorre nas hipóteses de infrações político-administrativas cometidas pelos Administradores Municipais ou pelos próprios vereadores e previstas em lei, de caráter eminentemente político-administrativas. A quarta função é a administrativa e restringe-se à sua organização interna, estruturação de seu quadro de pessoal, direção de seus serviços auxiliares e elaboração de seu Regimento Interno.